ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL (AABB ACOPIARA)
EDITAL 2023-001
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Em cumprimento ao Art. 33 do Estatuto e ao Art. 4º do Regulamento de Eleições desta Associação, o presidente da comissão eleitoral, usando as atribuições que lhe conferem o Art. 5º, Inciso III do Regulamento de Eleições, comunica que estarão abertas conforme cronograma abaixo, as inscrições de chapas para eleição dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, para o período de 2024/2027:
CARGOS |
VAGAS |
|
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
Presidente |
01 |
Vice-Presidente Administrativo/Financeiro |
01 |
|
Suplente de Vice-Presidente |
01 |
|
CONSELHO FISCAL |
Efetivos |
02 |
Suplentes |
01 |
(*) tantos quantos vice-presidentes efetivos, sendo pelo menos 2 sócios efetivo.
2. O Processo Eleitoral será regido pelo Regulamento de Eleições da AABB, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, em 29/06/2019.
3. De acordo com o Art. 10 do Regulamento de Eleições, as inscrições dar-se-ão por meio de chapa única mediante requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, formulado pelo candidato a Presidente do Conselho de Administração de cada chapa, capeando:
-
relação dos candidatos a Presidente e Vice-Presidentes (efetivos e suplentes) para o Conselho de Administração;
-
relação de todos os componentes (efetivos e suplentes) para o Conselho Fiscal;
-
autorizações individuais de inclusão do nome na chapa; e
-
declarações individuais de que preenchem os pré-requisitos constantes do estatuto da AABB.
4. Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de Administração e de Vice-Presidentes Administrativo/Financeiro:
I – ser associado na categoria EFETIVO há mais de 06 meses e estar em dia com suas obrigações; e
II – ser funcionário do Banco do Brasil:
-
no caso de funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
-
no caso de aposentado ou pensionista que receba benefícios pela PREVI, não ter cometido as irregularidades constantes do Art. 48, inciso III, alíneas “a”, ”b”, ”c”, ”d” e “e” do Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;
III – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
IV – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.
5 – Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal:
I – ser associado há mais de 03 meses e estar em dia com suas obrigações;
II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.
6. Ficam estabelecidas as seguintes datas para cumprimento do processo Eleitoral:
Data |
Evento |
Regulamento |
03/11/2023 |
Início do período de inscrição de chapas eleitorais. |
Art. 11 do Regulamento de Eleições |
18/11/2023 |
Encerramento do prazo de inscrição das chapas eleitorais |
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Prazo final para comunicação ao requerente sobre deferimento ou indeferimento da chapa inscrita (2 dias úteis após a apresentação do requerimento). |
Art. 11 do Regulamento de Eleições |
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Prazo final para regularização das exigências da Comissão Eleitoral nas inscrições indeferidas (2 dias úteis a partir do indeferimento) |
Art. 11 do Regulamento de Eleições |
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Homologação das chapas eleitorais (2 dias úteis após a regularização das exigências) |
Art. 11 do Regulamento de Eleições |
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22/11/2023 |
Divulgação das chapas eleitorais (2 dias úteis após a homologação) |
Art. 16 do Regulamento de Eleições |
23/11/2023 |
Início da Campanha Eleitoral (1 dia após a homologação) |
Art. 17, 20 e 21 do Regulamento de Eleições |
02/12/2023 |
Término da Campanha Eleitoral (último dia de votação) |
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03/12/2023 09h |
Início do período de votação |
Capitulo VIII do Regulamento de Eleições |
03/12/2023 15h |
Término do período de votação |
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03/12/2023 15h |
Prazo final para recursos junto à Comissão Eleitoral |
Art. 32 e 33 do Regulamento de Eleições |
03/12/2023 |
Apuração e Divulgação do resultado das eleições (prorrogável em caso de recursos em análise). |
Art. 31 do Regulamento de Eleições |
03/12/2023 |
Proclamação da Chapa Vencedora (prorrogável em caso de recursos em análise). |
Art. 33 do Regulamento de Eleições |
01/01/2024 |
Posse dos integrantes da chapa eleita |
Art. 37 do Regulamento de Eleições |
7 – A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:
I – para o Conselho de Administração; e.
II – para o Conselho Fiscal.
8 – O ato de votar será feito com a apresentação da carteira social (física ou digital), podendo ser aceito outro documento de identificação oficial, desde que seu nome conste da folha de votação.
§ 1º – o eleitor, ao votar, assinará a folha de votação e depositará seu voto na urna;
§ 2º – é vedado o voto por procuração.
9. O descumprimento deste Regulamento constitui motivo para se apresentar recurso à Comissão Eleitoral, até 02 (dois) dias úteis após o fato gerador.
10. A interposição de recurso será assegurada à chapa, até o encerramento da votação e deverá ser realizada por petição, devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhada das razões que a parte julgar convenientes.
11. Outras informações relativas ao processo eleitoral poderão ser solicitadas à Comissão Eleitoral.
Acopiara CE, 18/10/2023
Luiz Leonardo Alves de Santos Presidente da Comissão Eleitoral |
Maria Elci Silva Secretária |